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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – DO SINDICATO PATRONAL

As empresas associadas contribuirão mensalmente com o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de contribuição social e as guias deverão ser emitidas diretamente no site www.sindibel-es.com.br, neste link, ou no e-mail –sindibel.patronal@gmail.com, clicando para impressão das guias de contribuições associativa e assistencial/negocial. Podendo ainda efetuar homologação de contratos salão parceiro, gratuitamente independentemente da quantidade de contratos. O pagamento da contribuição social taxas darão direitos ao recebimento de uma cópia da convenção por e-mail e ainda a assistencial (jurídica) gratuita de advogado nos processos referente reclamações trabalhistas.

 

As empresas não sócias contribuirão com a taxa única assistencial ou negocial no valor de R$ 150,00, (Cento e cinquenta reais) no mês subsequente ao Registro da Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego e terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data para manifestar sua oposição Contribuição esta referente a Contribuição Assistencial e Negocial. O pagamento dessa taxa dará direito a empresa a receber uma cópia da convenção sem mais nenhum custo adicional. Os recursos provenientes da contribuição de negociação serão destinados ao custeio do Sindicato.

 

Para mais informações ou dúvidas entre em contato:

WhatsApp: 27 98878-8601

E-mail: sindibel.patronal@gmail.com

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