CONVÊNIOS – CASAS DE DIVERSÕES

CONVÊNIOS

CASAS DE DIVERSÕES

  

Auxílio Saúde

 

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – BENEFÍCIOS PARA SAÚDE, LAZER E EDUCAÇÃO
O SINDIAGÊNCIAS/ES através da parceria com o Cartão de Todos “via SINDIAGÊNCIAS”, é um cartão que dá direito a descontos significantes disponibilizando aos seus representados beneficiários em todo o Estado do Espírito Santo (nos municípios acima, ou Região Centro Norte onde o SINDIAGÊNCIAS/ES tem abrangência) o que se segue:

  1. I) Direito a descontos em consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, lazer e educação aos seus representados e dependentes, conforme as seguintes condições:
  2. a) Os nossos representados beneficiários serão atendidos pela Rede Credenciada do Cartão de Todos de acordo com as seguintes normas:
  3. I) O empregado beneficiário e seus dependentes, terão direito a consultas médicas nas especialidades de: Angiologia, Cardiologia, Clinica Médica Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Urologia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Podologia e Odontologia, além de exames laboratoriais, exames de imagem e aplicação de varizes.
  4. II) As marcações serão feitas diretamente com os consultórios e clínicas conveniadas ao Cartão de Todos que estejam disponíveis no guia de atendimento do usuário, não havendo limitação de consultas por mês.

III)            Os nossos representados e seus dependentes pagarão tão somente o valor de R$ 21,00 (vinte e um) reais a R$ 29,18 (vinte e nove reais e dezoito centavos) por consulta, exceto os exames laboratoriais, exames de imagem e aplicação de varizes, realizados nas clinicas credenciadas onde será aplicada a tabela de preços com descontos variados disponibilizada no ato da consulta.

  1. IV) Todos os empregados beneficiários receberão guia de atendimento do Cartão de Todos para que possam usufruir de todos os benefícios de saúde e/ou lazer e/ou educação.
  2. V) Para esclarecimentos, duvidas ou reclamações sobre o atendimento da rede credenciada e outros ligue: 0800 283 8916.

Vl) A rede credenciada do Cartão de Todos pode sofrer alterações e inclusive novos credenciamentos dentro da vigência desta CCT.

Parágrafo Primeiro: I) O SINDIAGÊNCIAS/ES deverá fazer um trabalho de convencimento de adesão, e o empregado deverá procurar diretamente a sede do sindicato para aderir. Após a adesão a empresa notificada fará a inclusão dos seus funcionários pelo e-mail: sindiagenciastodos@fenatibref.org.br, ou via correio, da lista de todos os empregados beneficiados com o referido beneficio, constando NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO, NOME DA MÃE, SALÁRIO, DATA DE ADMISSÃO e FUNÇÃO.

  1. II) A Empresa deverá informar ao SINDIAGÊNCIAS/ES, através do e-mail: sindiagenciastodos@fenatibref.br, por fac-símile (fax) ou via correio, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a relação dos empregados admitidos e/ou demitidos, para emissão e ou baixa do empregado no benefício de auxilio saúde.

III) A não informação por parte da empresa empregadora dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês obriga o pagamento da mensalidade, até que o SINDIAGÊNCIAS/ES receba a referida informação para a exclusão do empregado da utilização deste cartão de descontos. Caso a homologação seja efetuada no SINDIAGÊNCIAS/ES, fica o empregador dispensado desta apresentação.

  1. IV)        O SINDIAGÊNCIAS/ES/FENATIBREF se responsabilizara pelo fiel cumprimento deste beneficio para cada um dos empregados beneficiários, para tanto, as empresas deverão proceder ao pagamento mensal de R$ 20,75 (vinte reais e setenta e cinco centavos)por cada empregado que por livre e espontânea vontade optar por este benefício. As demais despesas serão por conta do empregado. Para isto a Empresa deve  atualizar a lista de inclusão e exclusão dos empregados optantes até o dia 15 (quinze) de cada mês desde que tenha movimento.

Parágrafo Segundo: No mês de inclusão do empregado que optar pelo exercício deste benefício haverá um desconto em folha de pagamento no valor de R$ 5,00 (cinco) reais, para confecção das carteirinhas do titular e seus dependentes, portanto, o Empregador  excepcionalmente no mês de inclusão, deverá repassar o valor correspondente a  R$ 5,00 (cinco) reais que serão somados com o valor de R$ 20,75 (vinte reais e setenta e cinco centavos) relativos a mensalidade. O SINDIAGÊNCIAS/ES/FENATIBREF  encaminhará a cada empresa empregadora  carnês anuais com  boletos para cada mês até o dia 30 de abril de 2016. Caso não receba até 05 (cinco) dias antes do vencimento todo dia 10 (dez) do mês subsequente, caberá à empresa solicitar através do telefone: (27) 3315-3028 ou e-mail: sindiagenciastodos@fenatibref.org.br. Os referidos carnês com seus respectivos boletos mensais deverão ser preenchidos em apenas 03 (três) campos pela empresa empregadora: 1) o quantitativo de empregados; 2) o valor individual de R$ 20,75 (vinte reais e setenta e cinco centavos) e, 3)  o valor a ser pago da mensalidade. Este valor a pagar será o resultado do número de empregados, vezes o valor individual que deverá constar na coluna própria para o referido pagamento do boleto. Para que não ocorra a suspensão do uso dos empregados e dependentes beneficiários, a empresa Empregadora deve necessariamente pagar o boleto bancário até o dia 10 (dez)do mês subsequente à inclusão do empregado na lista para exercício do benefício Cartão de Todos.

  1. IV) A lista de inclusão dos empregados que optarem por este benefício, necessariamente deve ser enviada  para o e-mail: sindiagencias@bol.com.br, até o dia 15 (quinze) de cada mês para que não venha a existir a suspensão do atendimento. O não pagamento acima citado gerará a suspensão do tratamento em andamento, bem como custos advindos da inadimplência, tais como: custos de consultas médicas ao valor de mercado das várias especialidades de acordo com a necessidade do empregado. Assim sendo, estes custos serão de total responsabilidade da empresa empregadora. Este benefício só poderá ser exercido a partir de 01 de janeiro de 2016.

Parágrafo Terceiro: São considerados dependentes os empregados beneficiários casados ou por união estável, os filhos até 21 anos e cônjuges ou companheiros (as) e aos solteiros pais ou filhos e agregados. Os empregados beneficiários que desejarem incluir seus dependentes preencherão e entregarão a ficha de adesão expedida peloCartão de Todos, que será entregue a empresa junto à carteirinha do titular. Se necessário solicite pelo e-mail ou telefones: (27) 3315-3028, (27) 3324-8141 e/ou pelo e-mail: sindiagenciastodos@fenatibref.org.br

II)Não haverá custo adicional por dependente, desde que não exceda o numero de 07 (sete) dependentes por empregado beneficiário.

III) Caso o titular do plano não esteja mais ligado à empresa empregadora, seus dependentes também serão excluídos em função do vínculo.

  1. IV) Os empregados beneficiários e seus dependentes poderão continuar usufruindo deste beneficio por mais 06 (seis) meses após sua demissão, desde que manifestem por escrito ao SINDIAGENCIAS/ES sua vontade e arquem com os valores integrais do beneficio via boleto de pagamento.

Parágrafo  Quarto: No caso de empregados beneficiários afastados por doença e acidente de trabalho, após a inclusão no referido benefício, a empresa empregadora continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos que tenham vinculo empregatícios, incentivando-os a consultas médicas para que de forma preventiva possa dar manutenção à sua saúde na tentativa de eliminar possíveis danos e evitar tratamentos mais dispendiosos e de maior grau de dificuldade para restabelecimento em condições de trabalho.

Parágrafo Quinto: Os empregadores que já oferecem plano de saúde aos seus colaboradores ficam isentos de cumprir tal obrigatoriedade.

Parágrafo Sexto: O presente benefício aplica-se a todos empregados em qualquer modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: Contrato de Trabalho por tempo indeterminado; Contrato de Trabalho por prazo determinado, inclusive em período de experiência, Contrato de Trabalho Temporário, etc. 

Parágrafo Sétimo: A inadimplência até o vencimento da 2ª (segunda) parcela sem pagamento acarretará a suspensão de todos os beneficiários, empregados e dependentes. Por isso, a empresa será responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário. Fica advertido que a empresa que não proceder com os pagamentos da mensalidade no valor de R$ 20,75 (vinte reais e setenta e cinco centavos) e R$ 5,00 (cinco) reais  no mês da adesão, e  não fizer o devido repasse ao Cartão de Todos, estará sujeita às penalidades legais e cabíveis, além de arcar com as penalidades constantes nesta CCT. Em função da continuidade da inadimplência a cobrança será judicial, por descumprimento desta, o que não isenta a empresa da quitação de pagamento(s) pendente(s).

Parágrafo Oitavo: Por se tratar de beneficio concedido aos trabalhadores e seus familiares em todo o Estado do Espírito Santo onde o SINDIAGÊNCIAS/ES tem abrangência, convencionados coletivamentepor (Instrumento normativo – CCT) o SINDIAGÊNCIAS/ES possui legitimidade para exigir o cumprimento dos dispositivos preceituados sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento normativo da categoria.

Parágrafo Nono: As empresas empregadora poderá optar por outro cartão de descontos que não o da parceria aqui mencionada, desde que os benefícios não sejam inferiores e ou em menor quantidade dos que estão aqui garantidos pelo Cartão de Todos para a saúde, educação e lazer, www.cartaodetodos.com.br e/ou 0800 283 8916).

 

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