MUNICÍPIOS ABRANGIDOS DA BASE TERRITÓRIO DO SINDIBEL.

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS DA BASE TERRITÓRIO DO SINDIBEL.


CLÁUSULA SEGUNDA –

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) e todos os empregados que trabalham nas Empresas de Casas de Diversões no Estado do Espírito Santo nos seguintes municípios: Afonso Cláudio, Águia Branca, Água Doce do Norte, Alto Rio Novo, Aracruz, Barra de São Francisco, Baixo Guandu, Boa Esperança, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Mateus, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória, , com abrangência territorial em Guarapari/ES, Jaguaré/ES, Ponto Belo/ES, São Roque do Canaã/ES e Sooretama/ES.

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