SEGURO DE VIDA

SEGURO DE VIDA

 

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO
SEGURO DE VIDA EM GRUPO – As Casas de Diversões no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul, pagarão a partir de fevereiro de 2016, integralmente para todos os seus funcionários, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, garantido exclusivamente por Seguradora, na modalidade de “Capital Segurado Global”, para todos os funcionários constantes da GEFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social, de livre escolha do empregador no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), mensalmente.

 

                 GARANTIAS LIMITE MÁXIMO DE   INDENIZAÇÃO
Morte 10.115,00
Morte – Assistência Funeral – Titular – Adicional.

Forma de Pagamento: assistência até o limite   do Capital Segurado.

2.200,00
Morte – Cesta Básica – Auxílio Alimentação –   Titular

Quantidade e Valor: 06 cestas básicas no valor de   R$ 121,66 cada uma

Forma de Pagamento: De uma única vez, em forma   de indenização através de cartão alimentação.

730,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por   Acidente 10.115,00
Invalidez Laborativa   Permanente Total por Doença – PAD (Pagamento Antecipado em caso de Invalidez   Laborativa Permanente Total em decorrência de Doença)

Esta indenização caracteriza a antecipação de 100%   da cobertura de Morte.

10.115,00
DIH UTI – Diária de Internação Hospitalar em UTI,   decorrente de acidente pessoal coberto.

Limite de Diárias: 05 diárias no valor de R$   860,00: 01 dia.

Forma de Pagamento: De uma única vez, em forma de   indenização.

4.300,00
DIT – Diária de Incapacidade Temporária por   Acidente

Limite de Diárias: 40 diárias no valor de R$ 22,50   cada uma.

Franquia: 15 dias

Forma de Pagamento: De uma única vez, em forma   de indenização.

900,00
Diária de Incapacidade Temporária – Cesta Básica –   Afastamento por Acidente de Trabalho

Limite de Diárias: 03 cestas no valor de R$ 276,66   cada uma

Franquia: 15 dias

Forma de Pagamento: A partir do 16º dia de   afastamento e devidos quando se completar 30 dias a partir desta data, em   forma de indenização, pagos diretamente ao Segurado Principal através de   cartão alimentação.

830,00
Assistência Transporte do Titular – Trabalhador –   Decorrente de Morte dos Parentes Previstos na CLT – Consolidação das Leis do   Trabalho – Conforme Condições Especiais desta Cobertura estabelecidas no   Contrato/Apólice de Seguro. 900,00
Auxílio Medicamentos – decorrente de acidente   ocorrido em horário de trabalho Forma de Pagamento: Reembolso até o limite do   capital segurado. 1.337,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte 2.067,00
Inclusão Automática de Filhos – Morte será devida para óbitos de maiores de 14 anos,   já para filhos menores de 14 anos será devido, apenas, reembolso das   despesas com funeral conforme Condições Gerais do contrato de Seguro. 1.033,00

Parágrafo Primeiro: O empregador que já tiver Apólice de Seguros de Vida e Acidentes pessoais em vigência de sua livre escolha, contemplando as característica, capitais segurados e garantias mínimas previstas no “caput” da presente cláusula, ficará excluído do pagamento referido, mas deverá apresentar cópia da referida Apólice de Seguros de Vida e Acidentes Pessoais com as mesmas característica, capitais segurados, e garantias mínimas previstas nesta, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho, no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo Segundo: As empresas que tenham até 10 (dez) empregados deverão pagar em cota única o Seguro de Vida previsto no “caput” desta cláusula.

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